Ato Declaratório Executivo
RFB
nº 68, de 19 de março de 2009
(Publicado(a) no DOU de 20/03/2009, seção , página 13)
"Divulga a lista de países que proíbem a venda de automóveis em condições de livre concorrência."
(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo RFB nº 98, de 29 de dezembro de 2009) (Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo RFB nº 96, de 23 de dezembro de 2009)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL/SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 262 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 04 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art.187 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 - Regulamento Aduaneiro, declara:
Art. 1º Para efeito de aplicação do disposto no § 1º do art.187 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 - Regulamento Aduaneiro, os países que proíbem a venda de automóveis em condições de livre concorrência são:
Parágrafo único. Na hipótese da Ucrânia, somente será reconhecido o direito à isenção do imposto de importação para os automóveis com oito anos ou mais de fabricação.
Art. 2º A relação de países constantes do presente ato será alterada ou complementada sempre que houver motivo que justifique tal medida.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.