Portaria
IRF/COR
nº 53, de 18 de março de 2014
(Publicado(a) no DOU de 20/03/2014, seção 1, página 11)
Altera a Portaria IRFCOR nº 7, de 9 de janeiro de 2014.
O INSPETOR-CHEFE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CORUMBÁ-MS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 302 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU de 17 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º O artigo 11 da Portaria IRFCOR nº 7, de 9 de janeiro de 2014, publicada no Diário Oficial da União em 15 de janeiro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.