Portaria ALF/SLS nº 5, de 13 de março de 2014
(Publicado(a) no DOU de 19/03/2014, seção 1, página 15)  

Altera a Portaria ALF/SLS nº 49, de 10 de junho de 2013, que estabelece rotinas operacionais para a descarga direta e o despacho aduaneiro de importação de mercadoria a granel transportada em veículo procedente do exterior.

O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE SÃO LUÍS (MA), no uso das atribuições que lhe confere o art. 302, combinado com o inciso VI do art. 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e pela Portaria SRF n.º 1, de 2 de janeiro de 2001, e tendo em vista o disposto na IN RFB n.º 1.282, de 16 de julho de 2012, em especial o que lhe confere o seu art. 9º; no art. 553 do Decreto n.º 6.759, de 5 de fevereiro de 2009; no inciso I do art. 17 e no art. 18 da IN/SRF n.º 680, de 2 de outubro de 2006; na IN RFB nº 1.020, de 31 de março de 2010; na IN RFB n.º 1.063, de 10 de agosto de 2010; nos arts. 15 e 39 da IN/SRF n.º 800, de 27 de dezembro de 2007, resolve:
Art. 1º Incluir os § 5º, § 6º e § 7º ao art. 6º da Portaria ALF/SLS nº 49, de 10 de junho de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 12 de junho de 2013, seção 1, páginas 11 a 13, com a seguinte redação:
“§ 5º Registrado o NIC (Número Identificador da Carga) na forma do parágrafo anterior, o importador deverá proceder à retificação da Declaração de Importação para registrar a chegada do navio. swap_horiz
§ 6º o importador deverá entregar na SAANA o extrato da retificação, com o registro da chegada do navio, até o primeiro dia útil subsequente à retificação, para que seja efetivada a imediata entrega antecipada da mercadoria no Siscomex Importação. swap_horiz
§ 7º A entrega efetivada no Siscomex, na forma do parágrafo anterior, não autoriza a entrega da mercadoria e o seu uso pelo importador, antes de atendidas as condições do art. 9º”. swap_horiz
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE MAGNO FERREIRA E SOUZA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.