Solução de Consulta Interna Cosit nº 29, de 04 de novembro de 2013
(Publicado no sitio da RFB em 13/11/2013)  

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
O desconto simplificado substitui todas as deduções previstas na legislação tributária às quais o contribuinte faria jus caso optasse pela declaração com base nas deduções legais.Dispositivos Legais:
O desconto simplificado, entretanto, não substitui as deduções relacionadas a pessoas que, embora possam ser consideradas dependentes perante a legislação tributária, não constam da declaração.
A apresentação de declaração com opção pelo desconto simplificado por um dos cônjuges, em que não há a inclusão de dependente comum, não impede que o outro cônjuge apresente declaração com a utilização das deduções legais, incluindo o dependente comum na declaração e utilizando as deduções a ele relacionadas e vice-versa.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, arts. 8º e 10, Decreto no 3.000, de 26 de março de 1999 (RIR/1999), e Instrução Normativa SRF nº 15, de 6 de fevereiro de 2001, art. 29.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.