Portaria DRF/SAN nº 10, de 14 de março de 2014
(Publicado(a) no DOU de 18/03/2014, seção 1, página 16)  

Reinclui pessoa jurídica no REFIS.

A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTARÉM-PA, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Tornar insubsistente a exclusão da pessoa jurídica M MESCHEDE & CIA LTDA - EPP, inscrita no C.N.P.J. sob n.° 05.705.637/0001-05, efetuada pela Portaria nº 57, de 11 de dezembro de 2013, publicada no DOU de 13 de dezembro de 2013, conforme Despacho Decisório exarado no processo administrativo nº 10215.721.082/2013-91. swap_horiz
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LOURDES MARIA CARVALHO TAVARES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.