Solução de Consulta Interna Cosit nº 17, de 31 de outubro de 2011
(Publicada no sítio da RFB em 01/11/2011)  

ASSUNTO: REGIMES ADUANEIROS
É cabível a aplicação da pena de perdimento se bens nacionais forem internados, por pessoas jurídicas situadas na ZFM, sem a a autorização exigida, no caso de produtos industrializados na ZFM que utilizaram insumos estrangeiros com benefício fiscal.
No caso de bens estrangeiros, aplica-se a pena de perdimento, se houver internação, por pessoas jurídicas situadas na ZFM, sem a autorização exigida, nos casos de produtos importados com ou sem beneficio fiscal e bens industrializados na ZFM com uso de insumos importados com beneficio fiscal.
Dispositivos Legais: Decreto-Lei nº 288, de 1967, arts. 3º, 4º, 6º, 9º e 39; Decreto-Lei nº 1.435, de 1975, art. 5; Instrução Normativa SRF nº 242, de 2002; Instrução Normativa RFB nº 1172, de 2011 Regulamento Aduaneiro - RA, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 2009, arts. 509 a 514 e 696.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.