Ato Declaratório Executivo Codac nº 59, de 11 de agosto de 2011
(Publicado(a) no DOU de 15/08/2011, seção , página 99)  

Altera o Ato Declaratório Executivo Codac nº 52, de 28 de julho de 2011.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 305 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF nº 421, de 10 de maio de 2004, DECLARA:
Art. 1º O Ato Declaratório Executivo Codac nº 52, de 28 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: swap_horiz
"Art.1º........................................................................................
Parágrafo único. Os códigos de receita 2226 a 2602 e 2619 a 2859 constantes nos itens 11 a 26 e 49 a 64 do Anexo Único, para depósitos judiciais e extrajudiciais, referentes às contribuições sociais administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), destinadas à Previdência Social e às outras entidades ou fundos, serão utilizados somente para as competências janeiro de 2009 e posteriores, que forem objeto de lançamentos de ofício realizados a partir de 1º de agosto de 2011, em conformidade com o disposto no § 4º do art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 421, de 10 de maio de 2004."(NR)
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNNO SÉRGIO SILVA DE ANDRADE
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.