Portaria SRRF03 nº 118, de 19 de fevereiro de 2014
(Publicado(a) no DOU de 20/02/2014, seção 1, página 14)  

"Prorroga, a partir de 17 de agosto de 2013, a competência para habilitação de importadores e exportadores, na modalidade simplificada, para operação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), atribuída à Alfândega da Receita Federal do Brasil do Aeroporto Internacional Pinto Martins (CE), para a Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Fortaleza (CE)."

Histórico de alterações



O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 3ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições conferidas pelo §1º do artigo 314, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, resolve:
Considerar prorrogada, a partir de 17 de agosto de 2013, a competência para habilitação de importadores e exportadores, na modalidade simplificada, para operação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), prevista no art. 10 da Instrução Normativa SRF nº 650, de 12 de maio de 2006, atribuída à Alfândega da Receita Federal do Brasil do Aeroporto Internacional Pinto Martins (CE), para a Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Fortaleza (CE).   (Retificado(a) em 24/02/2014)
Considerar prorrogada, a partir de 17 de agosto de 2013, a competência para habilitação de importadores e exportadores, na modalidade simplificada, para operação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), prevista na Instrução Normativa RFB nº 1.288, de 31 de agosto de 2012, atribuída à Alfândega da Receita Federal do Brasil do Aeroporto Internacional Pinto Martins (CE), para a Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Fortaleza (CE).
MOACYR MONDARDO JÚNIOR
NOTA SIJUT: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.