Ato Declaratório Executivo Corat nº 56, de 23 de agosto de 2005
(Publicado(a) no DOU de 25/08/2005, seção , página 22)  

Dispõe sobre a instituição e a alteração de códigos de receita que especifica.



O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Ficam instituídos os seguintes códigos de receita relativos a:
I - contribuições sociais retidas na fonte:
a) 3682 - Multa Isolada - Contribuições Sociais Retidas na Fonte - CSRF (art. 43 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996); e
b) 3711 - Juros Isolados - Contribuições Sociais Retidas na Fonte - CSRF (art. 43 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996);
II - contribuições sociais e imposto de renda retidos na fonte:
a) 3482 - Multa Isolada - Contribuições Sociais e Imposto de Renda Retidos na Fonte - CSIRF (art. 43 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996); e
b) 3495 - Juros Isolados - Contribuições Sociais e Imposto de Renda Retidos na Fonte - CSIRF (art. 43 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996).
Art. 2º O código de receita 7034 passa a vigorar com a especificação Encargo Legal do Decreto-Lei nº 1.025, de 21 de outubro de 1969 - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Art. 2º O código de receita 7034 passa a vigorar com a denominação Encargo Legal do Decreto-Lei nº 1.025/69 - PGFN (ajuizado). (Redação dada pelo(a) Ato Declaratório Executivo Codac nº 5, de 08 de fevereiro de 2017)
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
MICHIAKI HASHIMURA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.