Solução de Consulta Cosit nº 74, de 31 de dezembro de 2013
(Publicado(a) no DOU de 05/02/2014, seção 1, página 12)  

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE – IRRF EMENTA: BOLSA DE ESTUDO. ISENÇÃO. São isentas do imposto de renda as bolsas de estudo caracterizadas como doação, desde que os resultados dessa atividade não impliquem vantagem para o doador e tampouco contraprestação de serviços. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 7.713, de 1998, art. 6º, inc. II? Decreto nº 3000, de 1999, art. 39, inc. VII? IN SRF nº 15, de 2001, art. 5º, inc. XVII.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.