Solução de Consulta Cosit nº 42, de 02 de dezembro de 2013
(Publicado(a) no DOU de 30/01/2014, seção 1, página 22)  

ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias EMENTA: CPRB. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SUBSTITUTIVA. RECEITA BRUTA. BASE DE CÁLCULO. RECEITA DE EXPORTAÇÃO. EMPRESA COMERCIAL EXPORTADORA. As receitas de vendas a empresas comerciais exportadoras integram a base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) de que tratam os arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546, de 2011. DISPOSITIVOS LEGAIS: CTN, art. 108; Lei nº 12.546, de 2011, art. 9º, II, “a”; IN RFB nº 971, de 2009, art. 170, § 1º e 2º e art. 171, I; Parecer PGFN/CAT nº 1.724, de 2012. ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário EMENTA: PROCESSO DE CONSULTA. INEFICÁCIA PARCIAL. É ineficaz a consulta formulada na parte em que não identifique o dispositivo da legislação tributária sobre cuja aplicação haja dúvida ou quando o fato estiver disciplinado em ato normativo publicado na Imprensa Oficial antes de sua apresentação. DISPOSITIVOS LEGAIS: IN RFB nº 740, de 2007 (revogada), art. 3º, § 1º, inc. IV e art. 15, inc. II e VII; e IN RFB nº 1.396, de 2013, art. 3º, § 2º, inc. IV, e art. 18, inc. II e VII.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.