Solução de Consulta Cosit nº 22, de 21 de janeiro de 2014
(Publicado(a) no DOU de 29/01/2014, seção 1, página 38)  

ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias
EMENTA: CPRB. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SUBSTITUTIVA. RECEITA BRUTA. FATO GERADOR. EMPRESA SEM EMPREGADOS.
O fato gerador da CPRB instituída pelos arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546, de 2011, não é o labor remunerado, mas o auferimento de determinadas receitas previstas na lei. Assim, poderá ser exigida ainda que a empresa não contrate empregados, trabalhadores avulsos ou contribuintes individuais.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 12.546, de 2011, arts. 7º a 9º; Parecer Normativo RFB nº 3, de 2012.
ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário
EMENTA: PROCESSO DE CONSULTA. INEFICÁCIA PARCIAL.
O processo de consulta destina-se a dirimir dúvidas do sujeito passivo acerca da interpretação de dispositivos da legislação tributária, não se prestando a fornecer orientações procedimentais aos consulentes.
DISPOSITIVOS LEGAIS: IN RFB nº 740, de 2007 (revogada), art. 1º e art. 15, inc. II; IN RFB nº 1.396, de 2013, art. 1º e art. 18, inc. II e XIV.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.