Instrução Normativa SRF nº 68, de 06 de dezembro de 1996
(Publicado(a) no DOU de 23/12/1996, seção 1, página 26721)  

Aprova a Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica-FCPJ e o anexo Quadro Societário com as respectivas instruções de preenchimento, e dá outras providências.

Republicação (publicação anterior em 11/12/1996) (Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 82, de 30 de junho de 1999) (Vide Instrução Normativa SRF nº 86, de 30 de dezembro de 1996)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do artigo 140 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria Ministerial nº 606, de 03 de setembro de 1992, e tendo em vista o disposto na Lei 5.614, de 05 de outubro de 1970, resolve :
Art. 1º Ficam aprovados os modelos da FICHA CADASTRAL DA PESSOA JURÍDICA - FCPJ, do anexo QUADRO SOCIETÁRIO, e as respectivas instruções de preenchimento, com as seguintes características:
I - FICHA CADASTRAL DA PESSOA JURÍDICA-FCPJ, confeccionada em papel off-set branco de primeira qualidade na gramatura 75g/mÙ, em formulário plano, no formato A4 (210mm x 297mm), impressão em uma página, na cor laranja solar, código catálogo” “Supercor” nº 660346, ou similar, com retícula de 80% e 15%, anexo I;
II - Instruções de preenchimento da FICHA CADASTRAL DA PESSOA JURÍDICA-FCPJ, confeccionadas em papel branco na gramatura 63g/mÙ, em formulário plano, no formato A4 (210mm x 297mm), com quatro páginas, impressas na cor preta, anexo II;
III - Anexo QUADRO SOCIETÁRIO, confeccionado em papel off-set branco de primeira qualidade, na gramatura de 75g/m2, em formulário plano, no formato A4 (210mm X 297 mm), impressão em uma página, na cor azul rei, código catálogo “Supercor” nº 660535, ou similar, com retícula de 80% e 15%, anexo III;
IV - Instruções de Preenchimento do anexo QUADRO SOCIETÁRIO, confeccionadas em papel branco na gramatura 63g/mÙ, em formulário plano, no formato A4 (210mm x 297mm), com duas páginas, impressão na cor preta, anexo IV;
Art. 2º As empresas interessadas ficam autorizadas a imprimir e comercializar a FICHA CADASTRAL DA PESSOA JURÍDICA-FCPJ e o anexo QUADRO SOCIETÁRIO, com as respectivas Instruções de Preenchimento.
§ 1º As empresas que imprimirem os modelos (anexos I e III) indicarão, no rodapé destes, seu nome empresarial e o respectivo número de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes-CGC.
§ 2º Os modelos (anexos I e III) deverão ser comercializados com as respectivas instruções de preenchimento, (anexos II e IV).
Art. 3º Os impressos que não atenderem às especificações aprovadas por esta Instrução Normativa estarão sujeitos à apreensão pelas autoridades da Secretaria da Receita Federal.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do dia 2 de janeiro de 1997.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições contrárias.
EVERARDO MACIEL
Nota Sijut: Republicada por ter saído com incorreção, do original, no D.O. de 11-12-96, Seção 1, págs. 26.721 a 26.724. O anexo encontra-se publicado no DOU de 23/12/96, pág. 28.046 a 28.049.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.