Ato Declaratório Executivo SRF nº 54, de 27 de outubro de 2002
(Publicado(a) no DOU de 28/10/2002, seção , página 13)  

Prorrogação de habilitação para operar o Regime de Despacho Aduaneiro Expresso (Linha Azul), no caso que menciona.

Histórico de alterações



O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, declara:
Art. 1º Fica concedida a prorrogação, até 30 de dezembro de 2002, em caráter precário, da habilitação para operar o Regime de Despacho Aduaneiro Expresso (Linha Azul), dos estabelecimentos da empresa Volkswagen do Brasil Ltda, inscritos no CNPJ sob os números 59.104.422/0001-50, 59.104.422/0024-46, 59.104.422/0057-04, 59.104.422/0098-82 e 59.104.422/0103-84.   (Retificado(a) em 06/11/2002)
Art. 1º Fica concedida a prorrogação, até 30 de novembro de 2002, em caráter precário, da habilitação para operar o Regime de Despacho Aduaneiro Expresso (Linha Azul), dos estabelecimentos da empresa Volkswagen do Brasil Ltda, inscritos no CNPJ sob os números 59.104.422/0001-50, 59.104.422/0024-46, 59.104.422/0057-04, 59.104.422/0098-82 e 59.104.422/0103-84.
Art. 2º A prorrogação da habilitação de que trata este Ato é válida para utilização em qualquer local alfandegado credenciado a operar o regime.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.