Solução de Consulta Cosit nº 52, de 12 de dezembro de 2013
(Publicado(a) no DOU de 09/01/2014, seção 1, página 21)  

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ Ementa: Administrador Empregado. Férias e Décimo-Terceiro Salário. Despesas Dedutíveis. A pessoa jurídica poderá deduzir, como custo ou despesa operacional, em cada período de apuração, importância destinada a constituir provisão para pagamento de remuneração correspondente a férias e décimo-terceiro salário, acrescida dos respectivos encargos sociais cujo ônus caiba à pessoa jurídica, de diretores e administradores, desde que estes sejam caracterizados como empregados, ou seja, estejam vinculados à pessoa jurídica por intermédio de um contrato de trabalho regido pela CLT. Dispositivos Legais: Decreto nº 3.000, de 1999, arts. 337 e 338. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL Ementa: Administrador Empregado. Férias e Décimo-Terceiro Salário. Despesas Dedutíveis. A pessoa jurídica poderá deduzir, como custo ou despesa operacional, em cada período de apuração, importância destinada a constituir provisão para pagamento de remuneração correspondente a férias e décimo-terceiro salário, acrescida dos respectivos encargos sociais cujo ônus caiba à pessoa jurídica, de diretores e administradores, desde que estes sejam caracterizados como empregados, ou seja, estejam vinculados à pessoa jurídica por intermédio de um contrato de trabalho regido pela CLT. Dispositivos Legais: Decreto nº 3.000, de 1999, arts. 337 e 338; Lei nº 8.981, de 1998, art. 57.

(Vide Solução de Consulta Cosit nº 435, de 14 de setembro de 2017)

Histórico de alterações



FERNANDO MOMBELLI Coordenador-Geral   (Retificado(a) em 04/02/2014)
CLÁUDIA LÚCIA PIMENTEL MARTINS DA SILVA Coordenadora-Geral da Cosit Substituta
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.