Instrução Normativa RFB nº 1440, de 07 de janeiro de 2014
(Publicado(a) no DOU de 08/01/2014, seção 1, página 36)  

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.412, de 22 de novembro de 2013.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1928, de 24 de março de 2020)
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 280 e o inciso I do art. 281 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º O art. 18 da Instrução Normativa RFB nº 1.412, de 22 de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 18. Esta Instrução Normativa entra em vigor depois de decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação.” (NR) swap_horiz
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
LUIZ FERNANDO TEIXEIRA NUNES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.