Ato Declaratório Executivo SRF nº 52, de 08 de outubro de 2002
(Publicado(a) no DOU de 09/10/2002, seção , página 11)  

Autoriza empresa a operar o regime aduaneiro de Depósito Especial Alfandegado (DEA).

Histórico de alterações



O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência prevista no art. 400 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985, com a nova redação dada pelo Decreto nº 636, de 24 de agosto de 1992, combinado com o art. 2º do Decreto nº 1.910, de 21 de maio de 1996, e considerando o que consta do processo nº 10314.005148/2001-40, declara:
Art. 1º Fica a empresa VARIAN MEDICAL SYSTEMS BRASIL LTDA., estabelecida à rua Viradouro nº 73, 14º andar, conjunto 141/142, Itaim Bibi, São Paulo/SP, inscrita no CNPJ sob o nº 03.009.915/0001-56, autorizada a operar o regime de Depósito Especial Alfandegado (DEA), a título precário, tendo como base operacional recinto de uso privativo com área de 50,00 m², localizado nas instalações da Estação Aduaneira Interior (EADI) administrada pela empresa Armazéns Gerais Colúmbia S.A., à Avenida Presidente Wilson, nº 2.220, Bairro Mooca, São Paulo/SP.   (Retificado(a) em 07/11/2002)
Art. 1º Fica a empresa VARIAN MEDICAL SYSTEMS BRASIL LTDA., estabelecida à rua Viradouro nº 63, 14º andar, conjunto 141/142, Itaim Bibi, São Paulo/SP, inscrita no CNPJ sob o nº 03.009.915/0001-56, autorizada a operar o regime de Depósito Especial Alfandegado (DEA), a título precário, tendo como base operacional recinto de uso privativo com área de 50,00 m², localizado nas instalações da Estação Aduaneira Interior (EADI) administrada pela empresa Armazéns Gerais Colúmbia S.A., à Avenida Presidente Wilson, nº 2.220, Bairro Mooca, São Paulo/SP.   (Retificado(a) em 07/11/2002)
Art. 1º Fica a empresa VARIAN MEDICAL SYSTEMS BRASIL LTDA., estabelecida à rua Viradouro nº 63, 14º andar, conjunto 141/142, Itaim Bibi, São Paulo/SP, inscrita no CNPJ sob o nº 03.009.915/0001-56, autorizada a operar o regime de Depósito Especial Alfandegado (DEA), a título precário, tendo como base operacional recinto de uso privativo com área de 50,00 m², localizado nas instalações da Estação Aduaneira Interior (EADI) administrada pela empresa Armazéns Gerais Colúmbia S.A., à Avenida Presidente Wilson, nº 2.220, Bairro Mooca, São Paulo/SP.
Art. 2º Poderão ser admitidos no DEA, com suspensão de tributos, partes, peças, acessórios e materiais de reposição ou manutenção de equipamentos, aparelhos e instrumentos, e de seus componentes, estrangeiros, nacionalizados ou não, e empregados na prestação de serviços médicos de diagnosticagem, cirurgia e terapia, bem assim em pesquisas realizadas por hospitais, clínicas de saúde e laboratórios.
Parágrafo único. Somente poderão ser admitidos no regime mercadorias importadas sem cobertura cambial e consignadas à VARIAN MEDICAL SYSTEMS BRASIL LTDA.
Art. 3º A autorizada fica obrigada ao ressarcimento mensal ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf), instituído pelo Decreto-lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975, nos termos estabelecidos na Instrução Normativa SRF nº 14/93, de 25 de janeiro de 1993.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.