Ato Declaratório Executivo DRF/MCA nº 12, de 26 de dezembro de 2013
(Publicado(a) no DOU de 27/12/2013, seção 1, página 191)  

Exclui pessoas físicas e jurídicas do Parcelamento Especial (PAES), de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003.

O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MACAPÁ-AP, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 7º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, no art. 12 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, nos arts. 9º a 17 da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25 de agosto de 2004, e na Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 4, de 20 de setembro de 2004, declara:
Art. 1º Ficam excluídas do Parcelamento Especial (Paes) de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, de acordo com seu art. 7º, as pessoas físicas e jurídicas relacionadas no Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo (ADE), tendo em vista que foi constatada a ocorrência de três meses consecutivos ou seis alternados sem recolhimento das parcelas do Paes ou que este tenha sido efetuado em valor inferior ao fixado nos incisos II e III do § 3º, incisos I e II do § 4º e § 6º do art. 1º da Lei nº 10.684, de 2003.
Art. 2º O detalhamento do motivo da exclusão poderá ser obtido na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br, com a utilização da Senha Paes. Art. 3º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de publicação deste ADE, apresentar recurso administrativo dirigido ao Delegado da Receita Federal do Brasil em Macapá/AP, no endereço: Rua Eliezer Levy, 1350 - Centro - CEP 68900.250 - Macapá-AP.
Art. 4º Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 3º, a exclusão do Paes será definitiva.
Art. 5º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação.
ADELMO FREIRES GOMES
ANEXO ÚNICO
Relação das pessoas excluídas do Parcelamento Especial (Paes).
Três parcelas consecutivas ou seis alternadas sem recolhimento ou com recolhimento inferior ao fixado nos incisos II e III do § 3º, incisos I e II do § 4º e § 6º do art. 1º da Lei nº 10.684, de 2003.
Relação dos CPF das pessoas físicas excluídas
Anexo I

066.761.972-00

091.330.112-49

169.636.792-15

209.648.112-00

318.847.412-15

 

 

Relação dos CNPJ das pessoas jurídicas excluídas
Anexo I

00.262.137/0001-14

00.331.336/0001-37

00.772.956/0001-01

01.652.199/0001-03

01.687.382/0001-36

02.617.657/0001-28

02.930.390/0001-24

02.947.780/0001-07

03.092.230/0001-16

03.233.564/0001-62

03.465.912/0001-27

03.582.600/0001-01

04.221.256/0001-80

04.303.604/0001-68

05.964.093/0001-98

34.931.998/0001-60

34.932.749/0001-99

34.949.404/0001-48

 

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.