Portaria ALF/PGA nº 157, de 13 de dezembro de 2013
(Publicado(a) no DOU de 16/12/2013, seção 1, página 40)  

Altera a Portaria ALF/PGA nº 137, de 7 de novembro de 2013.

O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE PARANAGUÁ, no uso da atribuição do inciso VIII do art. 292 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n.º 125, de 4 de março de 2009, resolve:
Art. 1º Acrescer alínea “h” ao inciso I do art. 4.º da Portaria ALF/PGA nº 137, de 7 de novembro de 2013, publicada no DOU n.º 218, Seção 1, págs. 30 e 31, de 08/11/2012, com a seguinte redação:
“Art. 4º ..
I – ...
h) antes da saída do recinto para as unidades de carga já carregadas nos veículos de saída, para o modal rodoviário, das cargas desembaraçadas em regime de trânsito aduaneiro com destino aos recintos jurisdicionados pela ALF/Paranaguá.” swap_horiz
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JACKSON ALUIR CORBARI
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.