Ato Declaratório Executivo SRF nº 49, de 30 de outubro de 2006
(Publicado(a) no DOU de 31/10/2006, seção , página 273)  

Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do IPI (TIPI) em decorrência de alterações promovidas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo SRF nº 9, de 20 de março de 2007)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 4.679, de 24 de abril de 2003, e na Resolução Camex nº 29, de 26 de setembro de 2006, declara:
Art. 1º A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a alteração de redação a seguir relacionada, mantida a alíquota vigente:

Cód. NCM

Descrição

3824.90.75

Preparações utilizadas na elaboração de meios de cultura; trocadores de íons para o tratamento de águas; preparações à base de zeólitas artificiais

Art. 2º Ficam criados na TIPI os seguintes códigos de classificação, descrevendo os produtos mencionados, observadas as respectivas alíquotas:

Cód. NCM

Descrição

Alíq. (%)

3002.10.25

Soroalbumina, em forma de gel, para preparação de reagentes de diagnóstico

0

3002.10.26

Anticorpos monoclonais em solução tampão, contendo albumina bovina

0

3901.90.50

Copolímeros de etileno - ácido metacrílico, com um conteúdo de etileno superior ou igual a 60%, em peso

5

3906.90.46

Copolímeros de acrilato de metila-etileno com um conteúdo de acrilato de metila superior ou igual a 50%, em peso

5

3911.90.12

Polieterimidas (PEI) e seus copolímeros

5

3911.90.24

Polieterimidas (PEI) e seus copolímeros

5

3920.99.50

De poli(clorotrifluoroetileno)

15

4804.59

--Outros

 

4804.59.10

Semibranqueados, com um conteúdo de 100%, em peso, de fibras de madeira obtidas por processo químico

5

4804.59.90

Outros

5

7410.11.1

Folha de espessura inferior ou igual a 0,07mm e com pureza superior ou igual a 99,85%, em peso

 

7410.11.11

De espessura inferior ou igual a 0,04mm

5

7410.11.19

Outras

5

Art. 3º Ficam suprimidos da referida Tabela os Códigos 4804.59.00 e 7410.11.10.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2006.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.