Portaria SRRF06 nº 656, de 28 de novembro de 2013
(Publicado(a) no DOU de 04/12/2013, seção 1, página 19)  

Transfere, temporariamente, competências entre unidades da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 6ª Região Fiscal - SRRF06.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 6ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 300 e §1º do art. 314, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, resolve,
Art. 1º Ficam temporariamente transferidas da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Uberlândia para a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Belo Horizonte, as competências constantes dos parágrafos 1º e 2º, do art. 224, do Regimento Interno da RFB.
Art. 2º Em todos os atos praticados no exercício da competência ora transferida, após a assinatura, deverá constar o número desta portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com validade até 31 de dezembro de 2014.   (Prorrogado(a) pelo(a) Portaria SRRF06 nº 708, de 21 de novembro de 2014)   (Prorrogado(a) pelo(a) Portaria SRRF06 nº 707, de 22 de dezembro de 2016)
HERMANO LEMOS DE AVELLAR MACHADO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.