Portaria DRF/CTA nº 123, de 25 de outubro de 2013
(Publicado(a) no DOU de 30/10/2013, seção , página 27)  

“Torna insubsistente a exclusão das pessoas jurídicas que menciona.”

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA/PR, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Tornar insubsistente a exclusão das pessoas jurídicas SUCAPAR FERRO E AÇO LTDA, CNPJ 75.211.565/0001-17, efetuada pela Portaria nº 82 da Delegacia da Receita Federal do Brasil, de 07 de agosto de 2013, publicada no DOU - Diário Oficial da União de 09 de agosto de 2013, conforme despacho decisório exarado no processo administrativo n° 10980.725747/2013-64. swap_horiz
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARTHUR CEZAR ROCHA CAZELLA
NOTA SIJUT: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.