Portaria DRF/CTA nº 82, de 07 de agosto de 2013
(Publicado(a) no DOU de 09/08/2013, seção , página 36)  

“Exclui as pessoas jurídicas que menciona do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS.”

(Vide Portaria DRF/CTA nº 123, de 25 de outubro de 2013)
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA, usando da competência que lhe confere o artigo 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 Maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 17 de Maio 2012, e tendo em vista o disposto no Art 1º da Resolução CG/REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 e pela Resolução CG/REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 - inadimplência, por três meses consecutivos ou seis meses alternados em relação aos tributos e contribuições abrangidos pelo Refis, inclusive os com vencimento após 29 de fevereiro de 2000 - as pessoas jurídicas abaixo relacionadas, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2013, conforme os fatos relatados e propostas exaradas nos respectivos processos administrativos.
1ª Região Fiscal

CNPJ

NOME EMPRESARIAL

PROCESSO

01.222.495/0001-66

SEVEN DAYS -COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME

10980.725745/2013-75

75.211.565/0001-17

SUCAPAR FERRO E AÇÕ LTDA

10980.725747/2013-64

78.459.591/0001-57

SVL RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA - ME

10980.725772/2013-48

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARTHUR CEZAR ROCHA CAZELLA
NOTA SIJUT: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.