Ato Declaratório Executivo Corat nº 44, de 27 de março de 2002
(Publicado(a) no DOU de 01/04/2002, seção , página 57)  

Divulga código de arrecadação de receita federal, para o caso que especifica.

(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo Corat nº 97, de 15 de dezembro de 2006)
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Resolução nº 10, de 14 de fevereiro de 2002, do Comitê Gestor da Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil, e na Portaria nº 12, de 26 de março de 2002, do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, declara:
Art. 1º A tarifa decorrente da prestação do serviço de emissão e gerenciamento de certificados, devida à Autoridade Certificadora Raiz - AC Raiz, pelas Autoridades Certificadoras - AC, de que trata a Portaria nº 12, de 26 de março de 2002, do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, deverá ser recolhida ao Tesouro Nacional mediante o Documento de Arrecadação de Receitas Federais - Darf, sob o código de receita 8993.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
MICHIAKI HASHIMURA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.