Solução de Consulta Cosit nº 15, de 11 de outubro de 2013
(Publicado(a) no DOU de 18/10/2013, seção , página 43)  

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS EMENTA: AVISO PRÉVIO INDENIZADO. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO. O aviso prévio indenizado (não trabalhado) integra a base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias. DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição da República de 1988, art. 195, I, a; Lei nº 8.212, de 1991, art. 22, inc. I, § 2º, art. 28, inc. I, § 9º; e Consolidação das Leis do Trabalho, art. 487, § 1º. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO EMENTA: PROCESSO DE CONSULTA. INEFICÁCIA PARCIAL. É ineficaz a consulta formulada na parte em que não se refira à interpretação da legislação tributária ou que não identifique o dispositivo da legislação tributária sobre cuja aplicação haja dúvida. DISPOSITIVOS LEGAIS: IN RFB nº 740, de 2007 (revogada), art. 1º, art. 3º, § 1º, inc. IV, e art. 15, inc. I e II; e IN RFB nº 1.396, de 2013, art. 3º, § 2º, inc. IV, e art. 18, inc. I e II.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.