Ato Declaratório Executivo DRF/JFA nº 44, de 15 de outubro de 2013
(Publicado(a) no DOU de 16/10/2013, seção , página 34)  

Concede Registro Especial para estabelecimento que realiza operações com papel imune, destinado a impressão de livros, jornais e periódicos - Modalidade - Gráfica.

(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo DRF/JFA nº 17, de 19 de setembro de 2018)
O CHEFE DA SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUIZ DE FORA-MG, por delegação de competência conferida através do artigo 5º da Portaria DRF/JFA/MG nº 59, de 14 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 19 de junho de 2012, considerando o disposto nos incisos I e II, do artigo 1º da Lei 11.945, de 4 de junho de 2009, bem como a Instrução Normativa RFB nº 976, de 7 de dezembro de 2009, e alterações posteriores, declara:
Art. 1º Inscrito no Registro Especial sob o nº GP-06104/88, o estabelecimento da empresa GRÁFICA PROGRESSO LTDA - ME, CNPJ 10.842.865/0001-59, localizado na rua Agenor de Souza, nº 35, Casa 4 - Porão, Progresso, Juiz de Fora/MG, destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, em conformidade com o artigo 150, inciso VI, alínea “d”, da Constituição Federal, na atividade de GRÁFICA nos termos do inciso V do § 1º do artigo 1º da IN RFB nº 976/2009, em face do que consta no processo administrativo 10640.723353/2013-22.
Art. 2º - A presente autorização será cassada em caso de descumprimento das normas de controle relativas à matéria.
Art. 3º - Este Ato Declaratório Executivo somente terá validade após a sua publicação no Diário Oficial da União.
PAULO CEZAR CIAMPI MARANGON
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.