Solução de Consulta Diana/SRRF05 nº 10, de 17 de setembro de 2013
(Publicado(a) no DOU de 08/10/2013, seção , página 19)  

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM 8523.51.90
Mercadoria: Dispositivo de armazenamento não volátil de dados à base de semicondutores, denominado comercialmente “drive de estado sólido”, tradução do inglês “solid-state drive”, abreviadamente “SSD”, marca Corsair, modelo Neutron GTX 240 Gb.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI/SH nº 1(Texto da posição 85.23 e Nota 4 a) do Capítulo 85), RGI/SH Nº 6 (Textos das subposições 8523.5 e 8523.51), e RGC-1 (Texto do código 8523.51.90), da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da Tarifa Externa Comum (TEC) aprovada pela Resolução CAMEX nº 01, de 17 de janeiro de 2013, e da Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 26 de dezembro de 2011.

(Vide Solução de Divergência Cosit nº 98004, de 29 de junho de 2022)
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM 8523.51.90
Mercadoria: Dispositivo de armazenamento não volátil de dados à base de semicondutores, denominado comercialmente “drive de estado sólido”, tradução do inglês “solid-state drive”, abreviadamente “SSD”, marca Corsair, modelo Neutron GTX 240 Gb.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI/SH nº 1(Texto da posição 85.23 e Nota 4 a) do Capítulo 85), RGI/SH Nº 6 (Textos das subposições 8523.5 e 8523.51), e RGC-1 (Texto do código 8523.51.90), da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da Tarifa Externa Comum (TEC) aprovada pela Resolução CAMEX nº 01, de 17 de janeiro de 2013, e da Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 26 de dezembro de 2011.
RICARDO DA SILVA MACHADO Chefe Da Divisão
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.