Solução de Divergência Cosit nº 98004, de 29 de junho de 2022
(Publicado(a) no DOU de 28/07/2022, seção 1, página 75)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Reforma de ofício a Solução de Consulta nº 10 - SRRF05/Diana, de 17 de setembro de 2013.
Código NCM: 8471.70.40
Mercadoria: Dispositivo de armazenamento não volátil de dados à base de semicondutores, com capacidade de 240 GB, possuindo conector SATA e carcaça padrão utilizados em discos rígidos (HDD), destinado a ser instalado internamente em computadores e notebooks, denominado comercialmente "drive de estado sólido", "solid-state drive" ou "SSD".
Reforma de ofício a Solução de Consulta nº 10 - SRRF05/Diana, de 17 de setembro de 2013.
Código NCM: 8471.70.40
Mercadoria: Dispositivo de armazenamento não volátil de dados à base de semicondutores, com capacidade de 240 GB, possuindo conector SATA e carcaça padrão utilizados em discos rígidos (HDD), destinado a ser instalado internamente em computadores e notebooks, denominado comercialmente "drive de estado sólido", "solid-state drive" ou "SSD".
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 6 C) do Capítulo 84), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 10.923, de 2021, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pelas IN RFB nº 1.788, de 2018, e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 6 C) do Capítulo 84), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 10.923, de 2021, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pelas IN RFB nº 1.788, de 2018, e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.

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CLAUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO NAVARRO
Presidente do Comitê
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.