Ato Declaratório Executivo DRF/SOB nº 9, de 17 de setembro de 2013
(Publicado(a) no DOU de 18/09/2013, seção , página 54)  

“Retifica o Ato Declaratório Executivo nº 6, de 3 de setembro de 2013.”

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOBRAL/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI, do art. 302, da Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicado no DOU de 17 de maio de 2012, declara:
Art. 1° No Ato Declaratório Executivo nº 06/2013, de 03 de setembro de 2013 (DOU de 09/09/2013, seção 1, página 39) que concedeu reconhecimento do benefício de redução do imposto de renda e adicionais não restituíveis calculados com base no lucro de exploração a pessoa jurídica INDUSTRIAS REUNIDAS HELIO ARRUDA COELHO LTDA, CNPJ n° 05.270.731/0001-70, onde se lê: “Considerando ainda os elementos constantes do processo administrativo nº 13312.720532/2013-18”, leia-se “Considerando ainda os elementos constantes do processo administrativo nº 13312.720571/2012-34)”. swap_horiz
Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 09 de setembro de 2013.
FRANCISCO CRISTIANO CABÓ LIMA
NOTA SIJUT: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.