Ato Declaratório Executivo
DRF/SOB
nº 6, de 03 de setembro de 2013
(Publicado(a) no DOU de 09/09/2013, seção , página 39)
Reconhecimento do benefício de redução do imposto de renda e adicionais não restituíveis calculados com base no lucro da exploração.
Histórico de alterações
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOBRAL/CE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do artigo 302 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e de acordo com disposto no art.60 da Instrução Normativa SRF nº 267, de 23 de dezembro de 2002, considerando ainda os elementos constantes do processo administrativo nº 13312.720532/2013-18, declara:
(Retificado(a) em
18/09/2013)
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOBRAL/CE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do artigo 302 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e de acordo com disposto no art.60 da Instrução Normativa SRF nº 267, de 23 de dezembro de 2002, considerando ainda os elementos constantes do processo administrativo nº 13312.720571/2012-34, declara:
A empresa INDUSTRIAS REUNIDAS HELIO ARRUDA COELHO LTDA faz jus à redução do imposto de renda, e adicionais não restituíveis, calculados com base no lucro da exploração, relativamente ao empreendimento de que trata o Laudo Constitutivo nº 0045/2012, expedido pela Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, pertencente ao Ministério da Integração Nacional, na forma a seguir discriminada:
3. Endereço da unidade produtora: R CEL DIOGO GOMES 156, BAIRRO ALTO DA BRASILIA, MUNICIPIO SOBRAL - CE, CEP: 62040-610;
4. Fundamento legal para reconhecimento do direito: Enquadramento no art.1o- da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001, com nova redação dada pelo art.32 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, em conformidade com estabelecido no Decreto n° 4.213, de 26 de abril de 2002 e na Portaria do Ministério da Integração Nacional n° 2.091-A, de 28 de dezembro de 2007;
5. Condição Onerosa: Diversificação de empreendimento na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE;
1- macarrão |
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Capacidade Atual Instalada (anual)
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7.200 (tonelada) |
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Capacidade Incentivada
(anual) |
100 % da capacidade
instalada |
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Descrição da Atividade |
Fabricação de massas
alimentícias |
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Enquadramento do Setor
Prioritário |
Indústria de
Transformação-alimentos-fabricação de macarrão (Decreto 4.213, Art. 2º,
Inciso VI, alínea i) |
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Ano em que entrou em
operação |
2010 |
Prazo de vigência do benefício |
10 anos |
8. Percentual de redução do Imposto de Renda e adicionais não restituíveis:75% (setenta e cinco por cento);
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.