Ato Declaratório Executivo DRF/SOB nº 6, de 03 de setembro de 2013
(Publicado(a) no DOU de 09/09/2013, seção , página 39)  

Reconhecimento do benefício de redução do imposto de renda e adicionais não restituíveis calculados com base no lucro da exploração.

Histórico de alterações



O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOBRAL/CE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do artigo 302 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e de acordo com disposto no art.60 da Instrução Normativa SRF nº 267, de 23 de dezembro de 2002, considerando ainda os elementos constantes do processo administrativo nº 13312.720532/2013-18, declara:   (Retificado(a) em 18/09/2013)
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOBRAL/CE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do artigo 302 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e de acordo com disposto no art.60 da Instrução Normativa SRF nº 267, de 23 de dezembro de 2002, considerando ainda os elementos constantes do processo administrativo nº 13312.720571/2012-34, declara:
A empresa INDUSTRIAS REUNIDAS HELIO ARRUDA COELHO LTDA faz jus à redução do imposto de renda, e adicionais não restituíveis, calculados com base no lucro da exploração, relativamente ao empreendimento de que trata o Laudo Constitutivo nº 0045/2012, expedido pela Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, pertencente ao Ministério da Integração Nacional, na forma a seguir discriminada:
1. Pessoa Jurídica beneficiária da redução: INDUSTRIAS REUNIDAS HELIO ARRUDA COELHO LTDA;
2. CNPJ n.º: 05.270.731/0001-70;
3. Endereço da unidade produtora: R CEL DIOGO GOMES 156, BAIRRO ALTO DA BRASILIA, MUNICIPIO SOBRAL - CE, CEP: 62040-610;
4. Fundamento legal para reconhecimento do direito: Enquadramento no art.1o- da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001, com nova redação dada pelo art.32 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, em conformidade com estabelecido no Decreto n° 4.213, de 26 de abril de 2002 e na Portaria do Ministério da Integração Nacional n° 2.091-A, de 28 de dezembro de 2007;
5. Condição Onerosa: Diversificação de empreendimento na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE;
6. Produtos/Serviços objeto do benefício fiscal:
CPF

1- macarrão

Capacidade Atual Instalada (anual)

7.200 (tonelada)

Capacidade Incentivada (anual)

100 % da capacidade instalada

Descrição da Atividade

Fabricação de massas alimentícias

Enquadramento do Setor Prioritário

Indústria de Transformação-alimentos-fabricação de macarrão (Decreto 4.213, Art. 2º, Inciso VI, alínea i)

Ano em que entrou em operação

2010

Prazo de vigência do benefício

10 anos

 

7. Período de fruição do benefício (ano calendário):
01/01/2012 a 31/12/2021;
8. Percentual de redução do Imposto de Renda e adicionais não restituíveis:75% (setenta e cinco por cento);
A fruição do benefício fica submetida ao cumprimento pela empresa das exigências relacionadas no Laudo Constitutivo no-0045/2012, bem assim, das demais normas regulamentadoras.
FRANCISCO CRISTIANO CABÓ LIMA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.