Solução de Consulta Disit/SRRF03 nº 15, de 28 de agosto de 2013
(Publicado(a) no DOU de 30/08/2013, seção 1, página 15)  

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA: REGIME NÃO-CUMULATIVO. CREDITO. DISPÊNDIOS COM AVALIAÇÃO, REGISTRO E CADASTRO EM ÓRGÃOS PÚBLICOS. DEFENSIVOS AGRÍCOLAS. FITOSSANITÁRIOS. ADUBOS. FERTILIZANTES. Não geram direito ao desconto de créditos, para fins de determinação dos valores devidos de Contribuição para o PIS/Pasep, na modalidade não-cumulativa, os custos, despesas e encargos relativos a prévios registros e cadastros em órgãos federais (Anvisa, Ibama e Mapa), estaduais e municipais exigidos para a industrialização, importação e comercialização de defensivos agrícolas, fitossanitários, adubos e fertizantes.
Dispositivos Legais: CF/1988, art. 150, § 6º; CTN, art. 111; e Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
EMENTA: REGIME NÃO-CUMULATIVO. CREDITO. DISPÊNDIOS COM AVALIAÇÃO, REGISTRO E CADASTRO EM ÓRGÃOS PÚBLICOS. DEFENSIVOS AGRÍCOLAS. FITOSSANITÁRIOS. ADUBOS. FERTILIZANTES. Não geram direito ao desconto de créditos, para fins de determinação dos valores devidos de Cofins, na modalidade não-cumulativa, os custos, despesas e encargos relativos a prévios registros e cadastros em órgãos federais (Anvisa, Ibama e Mapa), estaduais e municipais exigidos para a industrialização, importação e comercialização de defensivos agrícolas, fitossanitários, adubos e fertizantes.
Dispositivos Legais: CF/1988, art. 150, § 6º; CTN, art. 111; e Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.