Ato Declaratório Executivo DRF/RJ1 nº 92, de 14 de agosto de 2013
(Publicado(a) no DOU de 26/08/2013, seção , página 24)  

Concede, à pessoa jurídica que menciona, co-habilitação para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que trata a Instrução Normativa SRF nº 758/2007.

(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo DRF/RJ1 nº 104, de 12 de julho de 2018)
A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO I, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 302, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 203, de 14 de maio de 2012, publicada no D.O.U de 17 de maio de 2012, tendo em vista o disposto no artigo 11, caput, da Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, publicada no D.O.U. de 27 de julho de 2007, com suas alterações posteriores e, considerando o que consta do processo nº 11707.720078/2012-55, resolve:
Art. 1º - Co-Habilitar a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007, consoante o disposto no artigo 11, da Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, publicada no D.O.U. de 27 de julho de 2007, com suas alterações posteriores, considerando para tal ter sido a mesma contratada pela empresa ELETROSUL CENTRAIS ELÉTRICAS S.A. (CNPJ nº 00.073.957/0001-68) para prestar serviços relacionados à execução do projeto aprovado pela Portaria nº 142, de 16 de março de 2012, do Ministério das Minas e Energia, publicada no D.O.U. de 20 de março de 2012 o qual, mencione-se, está habilitado no REIDI por intermédio do ADE nº 78, de 12 de junho de 2012, publicado no D.O.U. de 20 de junho de 2012, emitido pela DRFB/FLORIANÓPOLIS.
EMPRESA: CYMI DO BRASIL - PROJETOS E SERVIÇOS LTDA.
CNPJ nº 04.980.542/0001-29
PROJETO: Conforme descrito no Anexo I da Portaria nº 142, de 16 de março de 2012, do Ministério das Minas e Energia, publicada no D.O.U. de 20 de março de 2012.
TIPO: Transmissão de Energia Elétrica.
ATO AUTORIZATIVO: Resolução Autorizativa ANEEL nº 3.339, de 14 de fevereiro de 2012.
Art. 2º - Os benefícios do REIDI poderão ser usufruídos nas aquisições e importações realizadas no período de 05 (cinco) anos, contados da data da habilitação da pessoa jurídica, titular do projeto de infraestrutura (Lei nº 11.488/2007, art. 5º c/c art. 4º, § único do Decreto nº 6.144/2007).
Art. 3º - A presente co-habilitação poderá ser cancelada “ex officio” pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime.
Art. 4º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
MÔNICA PAES BARRETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.