Ato Declaratório Executivo
Corat
nº 35, de 21 de novembro de 2001
(Publicado(a) no DOU de 12/12/2001, seção , página 74)
Divulga alíquotas para microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo SIMPLES no município de Curiúva, PR.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF No 34, de 30 de março de 2001, e os termos do Convênio celebrado entre a União e o município de Curiúva, estado do Paraná, cujo extrato foi publicado no Diário Oficial do dia 23 de agosto de 2001, declara:
Art. 1º As microempresas e empresas de pequeno porte domiciliadas no município de Curiúva, estado do Paraná, optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, utilizarão as alíquotas constantes das tabelas abaixo:
-------------------------------------------------------------- FAIXA DE RECEITA CONTRIBUINTES DE IPI NÇO CONTRIBUINTES DE IPI BRUTA --------------------------------------------- R$ Contrib. Contrib.de Contrib. Contrib.de sé de ISS ISS e ICMS sé de ISS ISS e ICMS -------------------------------------------------------------- Até 60.000,00 4,5% 4,0% 4,0% 3,5% -------------------------------------------------------------- De 60.000,01 a 5,5% 5,0% 5,0% 4,5% 90.000,00 -------------------------------------------------------------- De 90.000,01 a 6,5% 6,0% 6,0% 5,5% 120.000,00 -------------------------------------------------------------- TABELA DE ALÍQUOTAS PARA EMPRESAS DE PEQUENO PORTE -------------------------------------------------------------- FAIXA DE RECEITA CONTRIBUINTES DE IPI NÇO CONTRIBUINTES DE IPI BRUTA --------------------------------------------- R$ Contrib. Contrib.de Contrib. Contrib.de sé de ISS ISS e ICMS sé de ISS ISS e ICMS -------------------------------------------------------------- De 120.000,01 a 240.000,00 8,4% 6,4% 7,9% 5,9% -------------------------------------------------------------- De 240.000,01 a 8,8% 6,8% 8,3% 6,3% 360.000,00 -------------------------------------------------------------- De 360.000,01 a 9,2% 7,2% 8,7% 6,7% 480.000,00 -------------------------------------------------------------- De 480.000,01 a 9,6% 7,6% 9,1% 7,1% 600.000,00 -------------------------------------------------------------- De 600.000,01 a 10,0% 8,0% 9,5% 7,5% 720.000,00 -------------------------------------------------------------- De 720.000,01 a 10,4% 8,4% 9,9% 7,9% 840.000,00 -------------------------------------------------------------- De 840.000,01 a 10,8% 8,8% 10,3% 8,3% 960.000,00 -------------------------------------------------------------- De 960.000,01 a 11,2% 9,2% 10,7% 8,7% 1.080.000,00 -------------------------------------------------------------- De 1.080.000,01 a 11,6% 9,6% 11,1% 9,1% 1.200.000,00 --------------------------------------------------------------
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.