Portaria ALF/PGA nº 83, de 13 de agosto de 2013
(Publicado(a) no DOU de 15/08/2013, seção , página 40)  

Disciplina o uso dos equipamentos de inspeção não invasiva de cargas exigidos dos recintos alfandegados jurisdicionados pela Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Paranaguá, em atendimento aos requisitos estabelecidos pela Portaria RFB nº 3.518, de 2011.

  (Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/PGA nº 137, de 07 de novembro de 2013)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.