Instrução Normativa RFB nº 1382, de 05 de agosto de 2013
(Publicado(a) no DOU de 06/08/2013, seção , página 35)  

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.285, de 13 de agosto de 2012, que dispõe sobre a incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins devidas pelas pessoas jurídicas elencadas no § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

  (Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1911, de 11 de outubro de 2019)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.