Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 56, de 29 de julho de 2013
(Publicado(a) no DOU de 31/07/2013, seção , página 60)  

Licencia o recinto que menciona para operar como centro logístico e industrial aduaneiro - CLIA conforme a MP Nº 612/2013.



O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª. REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições previstas no art. 301 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicado no DOU de 17 de maio de 2012, e com a competência estabelecida no inc. I do art. 11 da Portaria 711, de 06 de junho de 2013, c/c art. 26 da Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011, com base na Medida Provisória nº 612, de 02 de abril de 2013, e à vista do que consta do processo nº 10831.721428/2013-93 declara:
1. Fica licenciado, por opção do interessado exercida na forma do inc. I do § 3º do artigo 15 da Medida Provisória nº 612/2013, para operar o regime de exploração de Centro Logístico e Industrial Aduaneiro - CLIA instituído por esta mesma Medida Provisória, o recinto denominado Porto Seco ELOG Campinas, localizado na Via Anhanguera, Km 100,5, município de Campinas/SP, com área de 65.000m², administrado por ELOG S/A, inscrito no CNPJ sob o nº 60.526.977/0031-94, que atualmente opera sem contrato por força da liminar concedida nos autos da medida cautelar nº 2005.01.00.071307-1/DF, que deu efeito suspensivo à apelação interposta contra decisão denegatória do MS 2004.34.00.047458-5/DF, assegurando dessa forma a continuidade do seu funcionamento até o julgamento da citada MAS.
1. Fica licenciado, por opção do interessado exercida na forma do inc. I do § 3º do artigo 15 da Medida Provisória nº 612/2013, para operar o regime de exploração de Centro Logístico e Industrial Aduaneiro - CLIA instituído por esta mesma Medida Provisória, o recinto denominado Porto Seco ELOG Campinas, localizado na Via Anhanguera, Km 100,5, município de Campinas/SP, com área de 65.000m², administrado por MULTILOG BRASIL S/A, inscrito no CNPJ sob o nº 60.526.977/0031-94, que atualmente opera sem contrato por força da liminar concedida nos autos da medida cautelar nº 2005.01.00.071307-1/DF, que deu efeito suspensivo à apelação interposta contra decisão denegatória do MS 2004.34.00.047458-5/DF, assegurando dessa forma a continuidade do seu funcionamento até o julgamento da citada MAS. (Redação dada pelo(a) Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 28, de 28 de junho de 2022)
2. Nos termos do § 3º do art. 5º da MP nº 612/2013, o recinto ora licenciado deverá observar ininterruptamente o atendimento às condições previstas nesse mesmo art. 5º, para fazer jus à manutenção deste licenciamento.
3. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCOS FERNANDO PRADO DE SIQUEIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.