Portaria DRF/OSA nº 190, de 17 de julho de 2013
(Publicado(a) no DOU de 19/07/2013, seção , página 18)  

“Altera a Portaria DRF/OSA nº 140, de 26 de outubro de 2011.”

(Revogado(a) pelo(a) Portaria DRF/OSA nº 41, de 03 de abril de 2018)
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM OSASCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos Art. 302, 307 e 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU de 17 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º. O art. 14 da Portaria DRF/OSA nº 140, de 26 de outubro de 2011, que delega competência para a prática de atos administrativos no âmbito da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Osasco, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14. Delegar competência ao Chefe do Serviço de Tecnologia da Informação (Setec) desta Delegacia, e, em suas faltas ou impedimentos legais, ao seu substituto eventual, para praticar os seguintes atos:
I - assinar e encaminhar à Ditec da SRRF08 pedido de apuração especial para cancelamento de Declarações de IRPF; e
II - decidir sobre pedidos de cancelamento, retificação ou reativação de declarações, no âmbito de sua área de atuação.”
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
DIRCEU ALVES DA LOUZA
NOTA SIJUT: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.