Portaria DRF/JUN nº 47, de 17 de julho de 2013
(Publicado(a) no DOU de 18/07/2013, seção , página 28)  

“Delega competência aos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil lotados na Equipe de Malha IRFP/DIRPF - EFI 3.”

(Revogado(a) pelo(a) Portaria DRF/JUN nº 54, de 08 de julho de 2024)
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUNDIAÍ, no uso da competência que lhe confere o artigo 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n.º 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU de 17 de maio de 2012, e considerando o que dispõem os artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979 e suas alterações resolve:
Art. 1º - Delegar competência aos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil lotados na Equipe de Malha IRFP/DIRPF - EFI 3 - para decidir sobre o arquivamento e desarquivamento de dossiês de malha.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ROBERTO MAZARIN
NOTA SIJUT: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.