Portaria SRRF06 nº 383, de 09 de julho de 2013
(Publicado(a) no DOU de 12/07/2013, seção , página 154)  

Transfere, de forma concorrente e temporariamente, competências entre subunidades e unidade no âmbito da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Belo Horizonte.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 6ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 300 e §1º do art. 314, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e considerando a disponibilidade dos dados cadastrais e fiscais de forma eletrônica, a flexibilização propiciada pelo uso do e-processo e a transmissão digitalizada de documentos no âmbito da RFB, resolve:
Art. 1º- Ficam temporariamente transferidas das Agências da Receita Federal do Brasil em Conselheiro Lafaiete (ARF/CLE) e em Ouro Preto (ARF/OPO), para o Serviço de Acompanhamento e Análise Tributária (Secat) da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Belo Horizonte, a competência constante do inciso X, do artigo 231, do Regimento Interno da RFB, que, conforme os manuais e rotinas, não sejam efetuadas no ato de atendimento presencial ao contribuinte.
Parágrafo único - A transferência prevista no “caput” não impede que, na medida da capacidade operacional, possam as ARF/CLE e ARF/OPO, de forma concorrente, efetuarem as referidas atividades, devendo as chefias envolvidas articularem-se para que não haja sobreposição de tarefas.
Art. 2º- Em todos os atos praticados no exercício da competência ora transferida, após a assinatura, deverá constar o número desta portaria
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com validade até 31 de dezembro de 2014.   (Prorrogado(a) pelo(a) Portaria SRRF06 nº 735, de 01 de dezembro de 2014)
HERMANO LEMOS DE AVELLAR MACHADO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.