Portaria SRRF06 nº 377, de 09 de julho de 2013
(Publicado(a) no DOU de 12/07/2013, seção , página 153)  

Transfere, temporariamente, competências entre subunidades e unidade no âmbito da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Montes Claros.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 6ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 300 e §1º do art. 314, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e considerando a disponibilidade dos dados cadastrais e fiscais de forma eletrônica, a flexibilização propiciada pelo uso do e-processo e a transmissão digitalizada de documentos no âmbito da RFB, resolve:
Art. 1º- Ficam temporariamente transferidas das Agências da Receita Federal do Brasil em Janaúba (ARF/JAN) e em Pirapora (ARF/PIP), para a Seção de Acompanhamento e Análise Tributária (Sacat) da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Montes Claros, a competência constante do inciso VIII, do artigo 231, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, relativamente aos pedidos de parcelamentos convencionais apresentados pelos Municípios (entidades jurídicas de direito público interno), suas autarquias e fundações, da jurisdição das referidas Agências.
Art. 2º- Em todos os atos praticados no exercício da competência ora transferida, após a assinatura, deverá constar o número desta portaria
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com validade até 31 de dezembro de 2014.   (Prorrogado(a) pelo(a) Portaria SRRF06 nº 710, de 21 de novembro de 2014)
HERMANO LEMOS DE AVELLAR MACHADO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.