Portaria SRRF10 nº 380, de 10 de julho de 2013
(Publicado(a) no DOU de 11/07/2013, seção , página 220)  

“Transfere temporariamente para a Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 10ª Região Fiscal a competência para a realização de auditorias de sistemas informatizados de controle aduaneiro previstas na Instrução Normativa SRF nº 682, de 4 de outubro de 2006.”

(Revogado(a) pelo(a) Portaria SRRF10 nº 746, de 30 de dezembro de 2013)
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 314, § 1º, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU de 17 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 682, de 4 de outubro de 2006, publicada no DOU de 5 de outubro de 2006, resolve:
Art. 1º Fica temporariamente transferida para a Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 10ª Região Fiscal a competência para a realização de auditorias de sistemas informatizados de controle aduaneiro previstas na Instrução Normativa SRF nº 682, de 4 de outubro de 2006, relativas a todos os recintos alfandegados e beneficiários de regimes aduaneiros especiais operados na 10ª Região Fiscal.
Parágrafo único. As auditorias deverão ser realizadas por Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil localizados na Divisão de Tecnologia da Informação, com a participação de Auditores-Fiscais da área aduaneira das unidades previstas no caput do art. 2º da IN SRF nº 682, de 2006.
Art. 2º As avaliações prévias dos sistemas informatizados, exigidas na habilitação ou no credenciamento de empresas para operar regimes aduaneiros ou recintos alfandegados, relativas aos requerimentos de habilitação e de credenciamento em curso na 10ª Região Fiscal no período de vigência desta Portaria, deverão ser realizadas pela Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 10ª Região Fiscal.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica ao regime aduaneiro especial de depósito afiançado (DAF) operado por empresa de transporte aéreo internacional.
Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados entre o término da vigência da Portaria SRRF10 nº 312, de 6 de maio de 2011, e o início da vigência desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência de dois anos.
PAULO RENATO SILVA DA PAZ
NOTA SIJUT: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.