Ato Declaratório Executivo SRF nº 30, de 10 de julho de 2006
(Publicado(a) no DOU de 11/07/2006, seção , página 24)  

Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do IPI (TIPI) em decorrência de alterações promovidas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo SRF nº 9, de 20 de março de 2007)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 4.679, de 24 de abril de 2003, e na Resolução Camex nº 15, de 29 de junho de 2006, declara:
Art. 1º Ficam criados na TIPI os seguintes códigos de classificação, descrevendo os produtos mencionados, observadas as respectivas alíquotas:

Cód. NCM

Descrição

Alíq. (%)

3402.11.40

Mistura de ácidos alquilbenzenossulfônicos

5

3926.90.3

Bolsas para uso em medicina (colostomia, ileostomia, urostomia, hemodiálise e usos semelhantes)

 

3926.90.31

Para colostomia, ileostomia ou urostomia

0

3926.90.32

Para hemodiálise

0

3926.90.39

Outras

0

3926.90.6

Anéis de seção transversal circular ("Orings")

 

3926.90.61

De tetrafluoroetileno e éter perfluorometilvinil

15

3926.90.69

Outros

15

5402.49.20

De polietileno, com tenacidade superior ou igual a 26 cN/tex

0

7212.40.2

Revestidos de plásticos

 

7212.40.21

Com uma camada intermediária de liga cobre-estanho ou cobre-estanho-chumbo, aplicada por sinterização

5

7212.40.29

Outros

5

8424.89.20

Aparelhos automáticos para projetar lubrificantes sobre pneumáticos, contendo uma estação de secagem por ar pré-aquecido e dispositivos para agarrar e movimentar os pneumáticos

5

9024.80.2

Máquinas e aparelhos para ensaios de papel, cartão, linóleo e plástico ou borracha flexíveis

 

9024.80.21

Máquinas para ensaios de pneumáticos

0

9024.80.29

Outros

0

Art. 2º Ficam suprimidos da referida Tabela os Códigos 3926.90.30, 7212.40.20 e 9024.80.20.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2006.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.