Solução de Consulta Diana/SRRF09 nº 27, de 24 de abril de 2013
(Publicado(a) no DOU de 18/06/2013, seção 1, página 22)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código TEC: 3926.90.90
Ementa: Artigo de plástico, de formato longilíneo irregular, com 110 mm de comprimento e diâmetros variados ao longo de sua extensão, utilizado para estimulação sexual da próstata.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 39.26), e 6 (texto da subposição 3926.90) e RGC/SH nº 1 (texto do item 3926.90.90) da TEC, aprovada pela Resolução Res. Camex nº 94, de 2011, subsídios Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008.

(Vide Solução de Divergência Cosit nº 98015, de 06 de outubro de 2020)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código TEC: 3926.90.90
Ementa: Artigo de plástico, de formato longilíneo irregular, com 110 mm de comprimento e diâmetros variados ao longo de sua extensão, utilizado para estimulação sexual da próstata.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 39.26), e 6 (texto da subposição 3926.90) e RGC/SH nº 1 (texto do item 3926.90.90) da TEC, aprovada pela Resolução Res. Camex nº 94, de 2011, subsídios Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008.
JANETE DE SOUZA MACENA
Chefe da Divisão
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.