Solução de Divergência Cosit nº 98015, de 06 de outubro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 16/11/2020, seção 1, página 52)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Reforma, de ofício, a Solução de Consulta SRRF09 nº 27, de 24 de abril de 2013.
Código NCM: 9019.10.00
Mercadoria: Artefato não elétrico para massagear a próstata com vista a estimulação sexual, de plástico não poroso, rígido, antialérgico e biocompatível, com formato longilíneo irregular, com comprimento distinto em razão do modelo e diâmetros variados ao longo de sua extensão.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 e RGI/SH 6 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.