Portaria DRF/JOI nº 52, de 12 de junho de 2013
(Publicado(a) no DOU de 14/06/2013, seção , página 33)  

Delega e especifica competência para praticar atos administrativos.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria DRF/JOI nº 1, de 02 de janeiro de 2018)
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOINVILLE - SC, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 302 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06 de setembro de 1979, com a alteração do Decreto nº 86.377, de 17 de setembro de 1981, na Instrução Normativa SRF nº 21, de 9 de junho de 1972, e objetivando a descentralização administrativa para obtenção de simplificação e dinamização dos serviços, resolve:
Art. 1º Delegar competência, ao chefe da Equipe de Arrecadação e Cobrança - EAC2, vinculada à Seção de Orientação e Análise Tributária (Saort) desta Delegacia, e nos seus impedimentos e faltas, ao substituto eventual, e, na ausência de ambos, àquele que o substituir extraordinariamente, para, restringindo-se à sua área de atuação, praticar os seguintes atos:
I - decidir sobre arquivamento ou desarquivamento de processos, juntada por apensação ou anexação, desanexação e desapensação, fornecimento de cópias de processos e outros documentos, observadas a Tabela de Temporalidade, a legislação sobre o sigilo fiscal e as normas relativas ao ressarcimento de despesas;
II - decidir sobre o encaminhamento de processos e expedientes, bem como lavrar os termos previstos na legislação, inclusive quanto a emissão dos Demonstrativos de Débitos a serem enviados para inscrição em dívida ativa da União;
III - decidir sobre a guarda de documentos não processuais afetos à sua área de atuação, com as devidas cautelas decorrentes do sigilo fiscal e observados os prazos e condições de arquivamento fixados na Tabela de Temporalidade ou os previstos em normas específicas;
IV - assinar e expedir editais, ofícios e memorandos sobre assuntos afetos a sua área de competência original ou delegada, inclusive sobre restituição, ressarcimento, reembolso e compensação;
V - assinar e expedir comunicações administrativas, intimações, solicitações de prestação de esclarecimentos e apresentação de documentos e outros expedientes, necessários ao andamento de processos administrativos sob a responsabilidade da Equipe de Arrecadação e Cobrança - EAC2, destinados a contribuintes ou a outros órgãos, bem como decidir sobre pedidos de prorrogação de prazo para o seu atendimento, respeitados as normas vigentes sobre sigilo fiscal e os convênios em vigor;
VI - negar o seguimento de impugnação, manifestação de inconformidade, recurso voluntário, quando não atendidos os requisitos legais, no âmbito de suas competências;
VII - prestar ao Juízo solicitante, ao Ministério Público e aos demais órgãos, informações sobre a situação fiscal e cadastral dos contribuintes jurisdicionados, respeitadas as limitações impostas pela legislação vigente; e
VIII - emitir e assinar conjuntamente com o Delegado, ordem bancária, e ordem bancária de pagamento (OB/OBP), Relação de Ordem Bancária (RE), Autorização de Pagamento (AP), referentes a direito creditório, fazendário ou previdenciário, previamente reconhecido.
Art. 2º As delegações referidas acima não excluem as competências originárias, que poderão ser exercidas concorrentemente.
Art. 3º As competências delegadas ou especificadas por esta Portaria não afetam as demais atividades exercidas pelo ocupante do respectivo cargo, em conformidade à sua atribuição, prevista na legislação vigente.
Art. 4º Na conveniência da administração, a eventual avocação de competências não importa em revogação, no todo ou em parte, da presente delegação.
Art. 5º Determinar que em todas as decisões, despachos e documentos exarados em função das atribuições ora delegadas, deve-se mencionar o número e a data de publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, após a assinatura.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, convalidando os atos praticados pelas autoridades nela mencionadas, relativamente aos assuntos objeto da delegação ora conferida.
KLEBS GARCIA PEIXOTO JUNIOR
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.