Ato Declaratório Executivo SRF nº 28, de 07 de junho de 2002
(Publicado(a) no DOU de 11/06/2002, seção , página 9)  

Prorroga o prazo de funcionamento do regime de entreposto industrial concedido à empresa que menciona.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, tendo em vista o disposto no Ato Declaratório DpRF nº 8, de 26 de abril de 1991, e considerando o que consta do Processo nº 13888.000904/2002-19, declara:
Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2002, o prazo de funcionamento do regime aduaneiro especial de entreposto industrial outorgado à empresa Caterpillar Brasil Ltda., inscrita no CNPJ nº 61.064.911/0001-77, operado em recinto localizado à Rodovia Luiz de Queiroz, km 157, s/nº, Distrito Unileste, Município de Piracicaba, Estado de São Paulo, conforme o Ato Declaratório DpRF nº 8, de 26 de abril de 1991, prorrogado pelos Atos Declaratórios SRF nº 56/77, de 19 de setembro de 1997, nº 129/98, de 7 de outubro de 1998, nº 146/98, de 22 de dezembro de 1998, nº 14/99, de 2 de março de 1999, nº 56/99, de 24 de junho de 1999, nº 79/99, de 24 de setembro de 1999, nº105/99, de 23 de dezembro de 1999, nº 50/00, de 29 de junho de 2000, nº 95/00, de 27 de dezembro de 2000, nº 22, de 21 de junho de 2001, e Ato Declaratório Executivo SRF nº 64, de 26 de dezembro de 2001.
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições constantes do Ato Declaratório DpRF nº 8, de 26 de abril de 1991, da Norma de Execução CSA nº 3, de 29 de abril de 1991, e do Ato Declaratório DIVCAD/SRRF/8ª RF nº 9, de 28 de setembro de 1992.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.