Portaria SRRF07 nº 336, de 15 de maio de 2013
(Publicado(a) no DOU de 16/05/2013, seção , página 44)  

Dispõe sobre a jurisdição aduaneira no âmbito da 7ª Região Fiscal e dá outras providências.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria SRRF07 nº 13, de 09 de janeiro de 2014)
A SUPERINTENDENTE REGIONAL SUBSTITUTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 300 e 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU de 17 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º O art. 8º da Portaria SRRF07 nº 195, de 15 de março de 2013, publicada no D.O.U. em 21 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º O controle do prazo de vigência do regime de admissão temporária, de admissão temporária para utilização econômica com pagamento proporcional e do Repetro, quanto ao prazo de vigência, será realizado pela unidade de despacho aduaneiro da 7ª Região Fiscal que conceder o regime ao bem principal. swap_horiz
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§ 4º Na hipótese de extinção da aplicação do regime na modalidade de reexportação em zona secundária do município do Rio de Janeiro, o despacho aduaneiro será realizado pela: swap_horiz
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§ 9º Na hipótese de extinção da aplicação do regime na modalidade de despacho para consumo em zona secundária do município do Rio de Janeiro, o despacho aduaneiro será realizado pela: swap_horiz
I - unidade que controla o prazo de vigência do regime, observado o disposto no § 6º; e swap_horiz
II - ALF/RJO ou ALF/GIG, de acordo com a escolha do interessado, nos demais casos.” (NR) swap_horiz
Art. 2º A Portaria SRRF07 nº 195/2013 passa a vigorar acrescida do art. 8º-A:
“Art. 8º-A Quando se tratar de bem sob regime aduaneiro especial em zona secundária do município do Rio de Janeiro, que dependa de despacho aduaneiro para extinção do regime, a unidade responsável pelo despacho será a ALF/RJO ou ALF/GIG, de acordo com a escolha do interessado.” swap_horiz
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE ESTEVES FERNANDEZ
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.