Solução de Consulta
Disit/SRRF08
nº 53, de 08 de março de 2013
(Publicado(a) no DOU de 30/04/2013, seção , página 39)
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ
LUCRO PRESUMIDO. DEPÓSITO JUDICIAL. LEVANTAMENTO. PRINCIPAL DEPOSITADO.
LUCRO PRESUMIDO. DEPÓSITO JUDICIAL. LEVANTAMENTO. PRINCIPAL DEPOSITADO. Em se tratando de pessoa jurídica, tributada pelo Lucro Presumido quando da efetivação de depósito judicial, não há que se falar em tributação do principal depositado objeto de levantamento, quando do posterior sucesso do contribuinte na lide.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.