Portaria ALF/GRU nº 51, de 15 de abril de 2013
(Publicado(a) no DOU de 18/04/2013, seção , página 27)  

“Altera a Portaria ALF/GRU nº 177, de 08 de outubro de 2012.”

(Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/GRU nº 202, de 28 de dezembro de 2017)
O Inspetor-Chefe da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos (SP), no uso das atribuições regimentais previstas nos arts. 302 e 314, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria Ministério da Fazenda nº 203, de 14/05/2012, publicada no DOU-Seção 1 de 17/05/2012, resolve:
Art.1º - O artigo 24 da Portaria ALF/GRU nº 177, de 08 de outubro de 2012, publicada no DOU nº 198, de 11 de outubro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 24. Delegar competência ao Chefe da Seção de Orientação e Análise Tributária (SAORT) para reconhecer o direito creditório em processos administrativos de restituição, compensação ou ressarcimento de tributos ou contribuições administrados pela RFB, incidentes sobre operação de comércio exterior, nos termos do art. 70 da IN RFB nº 1.300/2012.”
Art. 2º - Ficam convalidados os eventuais atos anteriormente praticados de acordo com as competências ora estabelecidas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDISON JORGE TAKESHI KANEKO
NOTA SIJUT: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.