Solução de Consulta Disit/SRRF03 nº 7, de 03 de abril de 2013
(Publicado(a) no DOU de 05/04/2013, seção 1, página 41)  

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: IMPORTAÇÃO. DRAWBACK SUSPENSÃO. CRÉDITOS.
A falta de efetivo pagamento da Cofins - Importação, no registro da importação de bens e serviços, impede que a pessoa jurídica importadora, sujeita ao regime não-cumulativo da Cofins, desconte créditos apurados sobre as despesas com insumos adquiridos na importação.
Dispositivos Legais: CF/1988, art. 150, § 6º; CTN, art. 111; Lei nº 10.865, de 2004, art. 15, § 1º.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: IMPORTAÇÃO. DRAWBACK SUSPENSÃO. CRÉDITOS.
A falta de efetivo pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep - Importação, no registro da importação de bens e serviços, impede que a pessoa jurídica importadora, sujeita ao regime não-cumulativo da Contribuição para o PIS/Pasep, desconte créditos apurados sobre as despesas com insumos adquiridos na importação.
Dispositivos Legais: CF/1988, art. 150, § 6º; CTN, art. 111; Lei nº 10.865, de 2004, art. 15, § 1º.
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
EMENTA: IMPORTAÇÃO. DRAWBACK SUSPENSÃO. CRÉDITOS.
Os créditos básicos de IPI deverão ser escriturados pelo beneficiário, em seus livros fiscais, na efetiva entrada dos produtos no estabelecimento industrial ou equiparado a industrial. A falta de efetivo pagamento do IPI - Importação, quando do desembaraço aduaneiro, impede que a pessoa jurídica importadora industrial ou equiparada a industrial escriture crédito relativo ao imposto devido pela operação de importação, especialmente nas situações em que o referido imposto restou beneficiado por regime suspensivo. O pagamento de IPI - Importação lançado mediante procedimento de ofício não dá direito ao sujeito passivo à escrituração de crédito.
Dispositivos Legais: CF/1988, art. 150, § 6º; CTN, art. 111; Lei nº 4.502, de 1964, art. 25; Decreto nº 7.212, de 2010, arts. 226 e 251.

(Vide Solução de Divergência Cosit nº 21, de 08 de agosto de 2017)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.